LGPD art. 48 · ISO 27001 A.5.24 a A.5.28

Playbook de incidente de dados pessoais

Incidente de dados pessoais tem uma característica cruel: o relógio começa a correr antes de você entender o que aconteceu. A pergunta que decide tudo não é técnica, é quem tem autoridade para declarar o incidente e para notificar. Esse nome precisa estar escrito antes, porque no sábado ninguém vai procurar.

Playbook de resposta a incidente de dados pessoais · Empresa: ______________________ · Responsável: ______________________ · Data: ____ / ____ / ______

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Fase 0 · Antes de acontecer Preparação

Tudo nesta seção precisa estar pronto hoje. Nenhuma delas dá para improvisar no dia.

Sem esse nome, a primeira hora é gasta descobrindo quem pode decidir, e a primeira hora é a que mais importa.

Como fica pronto: Uma pessoa titular e uma suplente, com telefone pessoal, escritas em um documento que o time de plantão alcança.

A.5.24

Decisão de notificar tem consequência jurídica e reputacional. Costuma envolver jurídico, DPO e direção, e a regra de quem assina precisa existir antes.

Como fica pronto: Regra escrita de quem participa da decisão e quem tem a palavra final, com substitutos.

LGPD art. 48

Lista de contatos desatualizada é o modo mais comum de perder horas no início.

Como fica pronto: Contatos revisados nos últimos seis meses, incluindo canal fora do e-mail corporativo.

LGPD art. 41

Sem critério, cada incidente vira uma discussão nova sobre o quanto é grave.

Como fica pronto: Níveis com exemplos concretos, ligados ao que dispara notificação e escalonamento.

A.5.25

Sem log íntegro não há investigação possível, e a ANPD avalia as medidas técnicas adotadas.

Como fica pronto: Registros com retenção definida, protegidos contra alteração pelo próprio administrador.

A.8.15

Plano nunca exercitado é ficção, e o exercício é o que revela o telefone errado e o acesso que ninguém tem.

Como fica pronto: Registro de simulação com data, cenário, participantes e falhas encontradas.

A.5.29

Fase 1 · Primeiras horas Detecção e triagem

Objetivo aqui não é resolver, é entender o suficiente para decidir. Resistir à vontade de consertar antes de registrar é o mais difícil.

É desse instante que se contam os prazos, e é a primeira coisa que a autoridade vai perguntar.

Como fica pronto: Marco temporal registrado com quem recebeu a informação e por qual canal.

LGPD art. 48

A reação natural é limpar. Limpar antes de coletar destrói a única prova do que aconteceu.

Como fica pronto: Cópia dos registros relevantes preservada com data e responsável pela coleta.

A.5.28

Classificar no calor do momento sem critério prévio leva a subestimar ou a exagerar.

Como fica pronto: Nível atribuído, com a justificativa em uma frase e quem classificou.

A.5.25

É o que separa um incidente de segurança de um incidente de dados pessoais, com obrigações diferentes.

Como fica pronto: Categorias de dados afetadas e estimativa de titulares atingidos, mesmo que preliminar.

LGPD art. 48 §1º I e II

Quanto mais tarde o jurídico entra, menos opções restam.

Como fica pronto: Registro de acionamento com horário, para provar tempestividade depois.

LGPD art. 41

Fase 2 · Conter e erradicar Resposta técnica

Agora sim, agir. Cada ação daqui precisa ser registrada enquanto acontece, não reconstruída depois.

Isolar é diferente de apagar. O objetivo é parar o sangramento preservando o que aconteceu.

Como fica pronto: Ações de contenção registradas com horário e responsável.

A.5.26

Incidente que continua com a credencial válida é incidente que ainda está acontecendo.

Como fica pronto: Lista de credenciais revogadas ou rotacionadas, com horário.

A.5.17

Fechar sem causa raiz faz o mesmo incidente voltar, e o auditor pergunta pela causa.

Como fica pronto: Causa identificada, com o caminho de entrada e a falha de controle que permitiu.

10.2

A LGPD considera, na avaliação da gravidade, se havia medida técnica que tornasse os dados ininteligíveis.

Como fica pronto: Registro do estado de criptografia ou anonimização dos dados afetados.

LGPD art. 48 §3º

Fase 3 · Comunicar LGPD art. 48

A lei lista o conteúdo mínimo da comunicação. Montar esses seis itens sob pressão é lento, então tenha o modelo pronto.

É esse juízo que dispara a obrigação de comunicar à autoridade e aos titulares.

Como fica pronto: Decisão registrada com fundamento, participantes e horário.

LGPD art. 48

Primeiro item do conteúdo mínimo exigido pela lei.

Como fica pronto: Categorias de dados, sem expor os dados em si na própria comunicação.

art. 48 §1º I

Segundo item do conteúdo mínimo.

Como fica pronto: Quantidade e perfil dos titulares atingidos, ainda que estimados.

art. 48 §1º II

Terceiro item, observados os segredos comercial e industrial.

Como fica pronto: Controles que estavam em vigor no momento do incidente.

art. 48 §1º III

Quarto item do conteúdo mínimo.

Como fica pronto: Consequências plausíveis para os titulares, não apenas para a empresa.

art. 48 §1º IV

A lei prevê expressamente que os motivos da demora sejam informados.

Como fica pronto: Linha do tempo que sustente a justificativa, montada a partir dos registros da fase 1.

art. 48 §1º V

Sexto item do conteúdo mínimo, e o que a autoridade usa para avaliar a resposta.

Como fica pronto: Ações de reversão e mitigação, com prazos.

art. 48 §1º VI

Contratos B2B costumam ter prazo mais curto que o regulatório, e o descumprimento é inadimplemento.

Como fica pronto: Levantamento de cláusulas de notificação dos contratos afetados.

A.5.20

Fase 4 · Depois Recuperação e aprendizado

É a fase que quase todo mundo pula, e a única que reduz a chance de repetição.

Restaurar de um backup comprometido reinicia o incidente.

Como fica pronto: Registro da restauração com verificação de integridade do que voltou.

A.8.13

É o documento que o auditor, a ANPD e o cliente vão pedir, e reconstruir depois é sempre pior.

Como fica pronto: Cronologia com horários, decisões, responsáveis e comunicações enviadas.

A.5.25

Incidente que não mudou nada indica um processo que não aprende.

Como fica pronto: Reunião registrada com participantes e ações definidas, não apenas constatações.

A.5.27

Lição sem responsável não vira mudança, e a norma cobra a eficácia da ação.

Como fica pronto: Ação corretiva ligada à causa raiz, com prazo e verificação posterior de eficácia.

10.2

Um incidente é evidência empírica de que a estimativa de risco anterior estava errada.

Como fica pronto: Riscos revisados com o novo nível e o tratamento ajustado.

8.2

O playbook é a parte fácil. Provar que ele existe é o resto

O auditor não pergunta se você teve incidente. Ele pergunta o que aconteceu no último, quem decidiu o quê e o que mudou depois. Isso é registro, não documento.

Ver o checklist pré-auditoria

Este playbook é material de preparação e não é orientação jurídica. O artigo 48 da LGPD determina que a comunicação seja feita em prazo razoável conforme definido pela autoridade nacional, ou seja, o prazo é fixado em regulamento da ANPD e não no texto da lei. Confirme o prazo vigente com a ANPD ou com o seu jurídico antes de usar esta lista em um incidente real. O que você marcar fica salvo apenas neste navegador e não é enviado para lugar nenhum.

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