Privacidade – Como cadastrar uma atividade de tratamento

Programas · Privacidade e LGPD · atualizado em 31 ago 2026

Cadastrar uma atividade de tratamento é o trabalho mais detalhado do módulo de Privacidade, e o mais recompensador. A tela é explícita sobre a lógica: rascunhos podem ser salvos incompletos, e a ativação verifica todos os requisitos legais.

Essa frase resume a melhor característica do módulo. Você pode registrar aos poucos, e a plataforma não deixa uma atividade entrar no registro oficial com uma lacuna legal.

Comece pelo seu papel, porque ele muda o formulário

O primeiro campo consequente é Nosso papel, com duas opções:

Controlador. A sua empresa decide o que fazer com os dados. É o caso da folha de pagamento, do cadastro de clientes, do recrutamento.

Operador. A sua empresa trata dados em nome de outra empresa, seguindo as instruções dela. É o caso típico de quem presta serviço de tecnologia.

A escolha muda o que se pede de você:

Se você é O que a plataforma exige O que ela bloqueia
Controlador Uma base legal para o tratamento
Operador Identificar o controlador em nome de quem você trata Declarar base legal

O bloqueio para operadores costuma surpreender e está correto: a base legal pertence a quem decide o tratamento, ou seja, ao controlador. Como operador, você registra o tratamento que realiza; a fundamentação é declarada no registro do seu cliente.

Muitas empresas de tecnologia são as duas coisas: controladoras dos dados dos próprios colaboradores, operadoras dos dados dos clientes dos seus clientes. Nesse caso, cadastre atividades separadas, com papéis diferentes.

Finalidade e base legal

A finalidade é obrigatória. Escreva por que os dados são tratados e o que isso realiza, de forma concreta. “Melhorar a experiência” não é finalidade; “processar a folha de pagamento mensal dos colaboradores” é.

A base legal oferece as dez hipóteses da lei: consentimento, obrigação legal, políticas públicas, pesquisa, contrato, processo judicial, proteção da vida, tutela da saúde, legítimo interesse e proteção ao crédito.

Duas escolhas têm exigências adicionais, e vale conhecê-las antes:

Consentimento exige que você informe onde os registros de consentimento são mantidos e como o titular revoga. Faz todo sentido: consentimento sem registro não se comprova, e sem caminho de revogação não é livre.

Legítimo interesse exige um documento de avaliação de legítimo interesse anexado. A plataforma não ativa a atividade sem ele. É a trava mais importante do formulário, porque essa é a lacuna que mais aparece em fiscalização.

A plataforma também avisa que atividades em legítimo interesse são sinalizadas como relevantes para relatório de impacto ao serem ativadas.

Captura de telaseção de finalidade e base legal, com a exigência de LIA.

Perfil de dados, e a regra mais rígida do módulo

Aqui você informa a origem da coleta, as categorias de dados pessoais, as categorias de titulares, e responde a duas perguntas com consequências.

Envolve dados pessoais sensíveis? Ao selecionar categorias, as que são sensíveis aparecem destacadas em vermelho, e selecionar uma delas sinaliza a atividade automaticamente.

Se houver dados sensíveis, você precisa de uma base legal específica para dados sensíveis, escolhida em uma lista mais curta: consentimento específico, obrigação legal, políticas públicas, pesquisa, exercício de direitos em processo judicial, proteção da vida, tutela da saúde e prevenção à fraude.

E aqui está a regra que mais gera dúvida: legítimo interesse não pode ser usado para dados sensíveis. A plataforma bloqueia, e explica o motivo: a lista de hipóteses para dados sensíveis é taxativa, ou seja, fechada. Não há como argumentar em torno dela.

Se você chegou até aqui querendo tratar dado sensível por legítimo interesse, a conclusão prática é dura e útil: ou existe uma das hipóteses da lista, ou o tratamento não deveria acontecer.

Envolve dados de crianças e adolescentes? Se sim, você precisa reconhecer expressamente as obrigações correspondentes, que incluem consentimento específico de pai ou responsável e aviso público sobre os dados coletados. O reconhecimento é uma caixa que você marca, e ela é exigida para ativar.

Retenção e término

Preencha o prazo de retenção, o método de descarte e os fundamentos da retenção.

O terceiro é o mais esquecido e o mais cobrado. Guardar dado exige justificativa, seja legal ou de negócio. “Cinco anos após o fim do contrato, por exigência da legislação trabalhista” é uma resposta. “Indefinidamente” não é.

Preencha também as medidas de segurança que protegem esses dados. É aqui que o seu trabalho de controles e evidências se conecta ao registro de privacidade.

Sistemas e operadores, e a trava de transferência internacional

Esta seção liga o registro à realidade da sua operação.

Sistemas são os ativos que armazenam os dados, escolhidos do seu inventário, com a possibilidade de indicar onde exatamente dentro do sistema. Se o inventário de ativos estiver em ordem, esta parte fica rápida, e é um bom motivo para cuidar dele antes.

Operadores e fornecedores são os destinatários dos dados, escolhidos do seu cadastro de fornecedores, com um campo de país.

Atenção ao campo de país, porque ele aciona uma trava:

  • País vazio significa destinatário nacional.
  • Qualquer país diferente do Brasil é tratado como transferência internacional, e passa a exigir um mecanismo de transferência naquele vínculo.

Os mecanismos disponíveis são: país com nível adequado, cláusulas contratuais padrão, consentimento específico, normas corporativas globais, selos e certificações, e outra hipótese prevista em lei.

Este é o ponto em que muita empresa brasileira descobre uma pendência real. Provedores de nuvem, ferramentas de atendimento e sistemas de marketing frequentemente ficam fora do país, e cada um desses vínculos precisa de um mecanismo formal. A cláusula contratual padrão é o caminho mais comum, e ele exige contrato, não boa vontade.

Ciclo de revisão

Defina a cada quantos meses o registro deve ser revisto. A contagem começa quando a atividade é ativada.

Escolha algo sustentável. Doze meses funciona para a maioria das atividades estáveis; períodos mais curtos fazem sentido para tratamentos que mudam com frequência ou envolvem dados sensíveis.

Salvar como rascunho ou ativar

Salvar como rascunho aceita qualquer estado de preenchimento, exigindo apenas o nome. Use livremente: é melhor registrar meia atividade hoje que uma atividade completa em uma data que nunca chega.

Salvar e ativar roda todas as verificações. Se algo faltar, a tela mostra um bloco listando exatamente o que resolver antes de ativar.

Os bloqueios possíveis, em linguagem direta:

Falta O que fazer
Finalidade Escrever a finalidade do tratamento
Base legal, sendo controlador Escolher uma das hipóteses
Controlador identificado, sendo operador Informar em nome de quem você trata
Base legal declarada, sendo operador Remover, porque não cabe ao operador
Base legal para dados sensíveis Escolher uma da lista específica
Legítimo interesse em dado sensível Trocar a base, porque essa combinação é vedada
Documento de LIA Anexar a avaliação de legítimo interesse
Reconhecimento sobre dados de crianças Marcar o reconhecimento
Mecanismo de transferência Informar em cada vínculo internacional
Local dos registros de consentimento Informar onde ficam

Vale enxergar essa lista pelo que ela é: um resumo das exigências legais que mais geram autuação. Se a sua atividade ativa, ela está em bom estado.

Captura de telabloco de ativação bloqueada, listando o que resolver.

Depois de ativar

A página da atividade reúne finalidade e base legal, perfil de dados, retenção, sistemas e operadores, sinalizadores, registros vinculados, ciclo de revisão e os controles evidenciados.

Os sinalizadores facilitam a leitura rápida: dados de crianças com o reconhecimento em ordem, e relevância para relatório de impacto.

Sobre esse último: o botão Gerar RIPD na página da atividade ainda não está disponível, e a plataforma indica isso. O relatório de impacto é criado a partir do módulo de Relatórios de Impacto, usando Novo relatório e escolhendo a atividade ali. O tutorial de RIPD detalha o caminho.

Problemas comuns

O nome da atividade é obrigatório. É o único campo exigido para salvar rascunho.

A ativação está bloqueada. O bloco no topo lista o que falta. Cada item corresponde a uma exigência legal.

Não consigo escolher legítimo interesse. Se a atividade envolve dados sensíveis, essa combinação é vedada por lei.

A base legal está desabilitada. Você marcou o papel de operador. É o comportamento correto.

Pede mecanismo de transferência e o fornecedor é brasileiro. Deixe o campo de país vazio para destinatários nacionais.

Não acho o sistema ou o fornecedor. Eles vêm do inventário de ativos e do cadastro de fornecedores. Cadastre lá primeiro.

⚠️ Este tutorial descreve o funcionamento da plataforma e não é orientação jurídica. A escolha de base legal, o enquadramento de dados sensíveis, os mecanismos de transferência internacional e os prazos de retenção devem ser definidos com assessoria jurídica qualificada.

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