Frameworks – ISO 22301 (continuidade): o que a plataforma cobre

Conformidade · Frameworks · atualizado em 31 ago 2026

A ISO 22301 é a norma internacional de gestão de continuidade de negócios. Ela responde a uma pergunta diferente das outras normas da plataforma: se algo parar, quanto tempo a empresa aguenta, e como ela volta a operar?

Para quem serve

Para empresas cuja indisponibilidade tem custo real e visível. Os sinais:

  • Clientes exigem compromissos de disponibilidade em contrato.
  • A operação depende de sistemas que, parados, interrompem a receita.
  • A empresa opera em setor regulado que exige plano de continuidade.
  • Um incidente recente mostrou que a empresa não sabia como reagir.

Ela também aparece como exigência em processos de compra de empresas maiores, junto com a ISO 27001.

O que ela cobra, em linhas gerais

Quatro movimentos, nesta ordem:

Entender o que é crítico. Quais atividades a empresa não pode deixar de fazer, e por quanto tempo pode ficar sem cada uma.

Medir o impacto. Quanto custa a interrupção de cada atividade, e sob quais perspectivas: financeira, reputacional, legal, operacional.

Planejar a recuperação. O que fazer quando cada cenário acontece, com responsáveis e prazos definidos.

Testar o plano. Exercícios periódicos, com resultado registrado. Esta é a parte que mais empresa esquece, e a que o auditor mais cobra.

Dois termos que você vai encontrar

Termo A pergunta que ele responde
RTO Em quanto tempo esta atividade precisa voltar a funcionar?
RPO Quanto de dado a empresa pode perder sem consequência inaceitável?

Eles parecem técnicos e são decisões de negócio. Quem define RTO e RPO não é a área de tecnologia sozinha: é quem responde pela atividade.

Captura de telaISO 22301 na plataforma, com os domínios da norma.

A ligação com o módulo Continuidade

Diferente das outras normas, o trabalho da ISO 22301 acontece principalmente em um módulo próprio, Continuidade de Negócios, que traz:

  • Os critérios e escalas de impacto, que precisam ser definidos antes de tudo.
  • O cadastro das atividades críticas, com RTO e RPO.
  • A análise de impacto por perspectiva.
  • O registro dos exercícios do plano.

Se a sua empresa habilitou esta norma, comece por lá. Os tutoriais da categoria Continuidade de Negócios cobrem essas telas.

⚠️ Este módulo depende de liberação para a sua empresa. Se ele não aparece no seu menu, fale com o seu contato comercial.

O que é comprovado automaticamente e o que não é

Aqui a expectativa precisa ser bem ajustada. Esta é, entre as normas da plataforma, uma das que menos se resolve por integração.

Área Como é comprovada
Backup e redundância de infraestrutura Integrações, parcialmente
Atividades críticas, RTO e RPO Cadastro no módulo Continuidade
Análise de impacto Trabalho no módulo, com participação das áreas
Plano de continuidade e de recuperação Documentos publicados
Exercícios e testes do plano Registro dos exercícios, com resultado
Comunicação em crise, contatos, sucessão Documentos e evidência

A norma é sobre organização e ensaio, não sobre configuração de ferramenta.

Por onde começar

  1. Defina os critérios e escalas de impacto. Sem isso, a análise não funciona.
  2. Cadastre as atividades críticas, com RTO e RPO decididos junto com as áreas responsáveis.
  3. Faça a análise de impacto por perspectiva.
  4. Escreva o plano e publique como documento.
  5. Execute um exercício e registre o resultado, inclusive o que deu errado.

O que costuma dar ressalva

  • Plano nunca testado. É a ressalva número um. Plano no papel, sem exercício registrado, não convence ninguém.
  • RTO irrealista. Prometer retomada em uma hora sem ter a infraestrutura para isso é pior que assumir quatro horas.
  • Análise de impacto feita só pela tecnologia, sem as áreas de negócio.
  • Exercício registrado apenas quando dá certo. Um exercício que revelou falhas, com as correções registradas, vale mais que três exercícios perfeitos.

⚠️ Esta página descreve, em linguagem própria, o propósito e a estrutura geral da norma. Ela não reproduz o texto normativo. Para o conteúdo oficial, consulte a norma publicada pelo organismo responsável.

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